10 fevereiro 2011

 

Diário da República, 1.ª série — N.º 73 — 15 de Abril de 2010

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro
de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690,
de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de
Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de
Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos
Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1
de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de
Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro,
368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro,
pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis
n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho,
457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho,
e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26
de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12
de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de
Setembro, e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86,
de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17
de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14
de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro,
39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de
Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos
Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98,
de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98,
de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro,
pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro,
e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000,
de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001,
de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela
Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-
-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de
Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de
18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas
Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29
de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17
de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de
26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis
n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro,
pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro,
e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a
seguinte redacção:
Comments:
MAGNIFICOOOO!!!!!!
abraço e um sorriso muito luminoso
Lana
 
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